Após a EC 103/2019 os professores da rede privada de ensino, que começaram a contribuir com a previdência terão que cumprir os seguintes requisitos para se aposentarem:
Homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Mulheres precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Mas para aqueles professores que antes de 13/11/2019 já contribuíam para a Previdência e não conseguiram cumprir todos os requisitos até a data da EC 103/2019, foram criadas regras de transição.
Regra de transição 01: Aposentadoria por Pontos
Nessa modalidade de aposentadoria os professores da rede privada, tem que somar a idade com o tempo de mínimo de contribuição para chegar a uma pontuação.
Então para essa regra de transição de aposentadoria os professores terão que cumprir os seguintes requisitos:
Homens: ter no mínimo 30 anos de contribuição e ao somar a idade com o tempo de contribuição terão que atingir 91 pontos em 2019, sendo que a cada ano aumenta 1 ponto, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028.
Mulheres: ter no mínimo 25 anos de contribuição e ao somar a idade com o tempo de contribuição terão que atingir 81 pontos em 2019, sendo que a cada ano aumenta 1 ponto, a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030.
Em 2021 a pontuação exigida para mulheres é de 83 pontos e para homens 93 pontos

Regra de transição 02: Tempo de contribuição + Idade Mínima Progressiva:
ssa modalidade é aplicada apenas para professores da rede privada de ensino, sendo exigido 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, e cumprimento da idade mínima progressiva de 51 anos para mulheres e 56 para homens a partir de 2019, aumentando em 06 meses a idade a cada ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 60 anos para homens em 2027 e 57 anos para mulheres em 2031.
Em 2021, a idade mínima exigida é de 57 para homens e 52 para mulheres.
Regra de transição 03: Pedágio de 100%
Essa modalidade de aposentadoria possui os seguintes requisitos:
Idade mínima de 52 anos para mulher e 55 anos para homens;
25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para homens, mais
Pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição, 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para homens, na data da EC 103/2019 – 13/11/2019.